SAQUE EXTRAORDINARIO - FGTS
Se o trabalhador tiver várias contas FGTS, o saque será feito primeiro nas contas cujos vínculo empregatício já foi extinto, iniciando pela conta de menor saldo. Em seguida, serão as demais contas vinculadas, também com início pela que tiver o menor saldo.
É importante
ressaltar que não estarão disponíveis os valores que estiverem bloqueados na
conta FGTS, por estarem servindo como Garantia do empréstimo Antecipação de
Saque Aniversário, por exemplo.
Como Proceder?
Inicialmente,
o trabalhador deverá utilizar o aplicativo FGTS, devendo fazer a atualização
cadastral, após o que será automaticamente aberta uma conta Poupança Social
Digital, caso ainda não tenha uma.
Pela nova versão
do app, o trabalhador poderá consultar a data prevista e o valor que será
creditado.
Poderá também
informar que não deseja receber o Saque Extraordinário e, neste caso, não será
efetuado o débito na conta do FGTS.
O Saque
Extraordinário do FGTS começou a ser creditado em Conta Poupança Social Digital
(no aplicativo Caixa Tem) de titularidade do trabalhador, desde 20/04/2022 e
seguirá conforme o mês de aniversário - veja o calendário abaixo.
No último dia
30 foram contemplados os nascidos em FEV, sendo que a próxima data de créditos
será no próximo dia 04/05, para os nascidos em MAR.
Canais de atendimento:
• App FGTS (a
partir de 8 de abril);
- Consultar o
valor a ser creditado;
- Consultar a
data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que
não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o
retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração
cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
• Site
fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se
o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a
data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Calendário:
JAN 20/04 JUL 21/05
FEV 30/04 AGO 25/05
MAR 04/05 SET 28/05
ABR 11/05 OUT 01/06
MAI 14/05 NOV 08/06
JUN 18/05 DEZ 15/06
Importante
lembrar que, caso o crédito dos valores tenha sido feito e a conta Digital (no Caixa Tem) não seja movimentada
até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS,
devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.